Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial do Município na noite desta quarta (30), o Decreto nº 1.188. A publicação se deu, após orientação do Comitê Covid, em reunião realizada na secretaria municipal de Saúde na tarde desta terça (29), e o acompanhando técnico da evolução do quadro epidemiológico e atualização dos seus diagnósticos, com os dados coletados permanentemente pela pasta da Saúde, ficando evidente o aumento da positividade de casos nos últimos dias, não só em Guanambi, mas como na região, estados e todo país. “A Secretaria de Saúde segue atenta, junto com o Comitê, acompanhado diariamente os dados epidemiológicos da Covid”, afirmou Coronel Lira, secretário interino de Saúde.
😷 - Quando o uso de máscaras é obrigatório
Segundo o decreto, fica obrigatório o uso de máscaras de proteção em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto-Atendimentos - UPA e farmácias, para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da Covid-19. Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção também, para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
😷 - Recomendação do uso de máscaras
No mesmo decreto, fica recomendado (não obrigatório), o uso de máscaras em ambientes fechados. Fica recomendado também, em eventos e atividades que contenha controle de acesso, como nos eventos com venda de ingresso, aos artistas, público, equipe técnica e colaboradores.
👍🏻 - Eventos seguem liberados
Permanecem autorizados, em todo território do Município de Guanambi, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, cinema e eventos desportivos coletivos profissionais.
💉 - Acompanhantes devem comprovar vacinação
Aos acompanhantes de pacientes em unidades de saúde ficará o acesso condicionado à comprovação da vacinação e utilização de máscaras de proteção. A comprovação da vacinação será mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. Para acompanhantes que apresentarem sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta, ou outros sintomas respiratórios deverá ser substituído. Fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde existentes no Município.
CLIQUE AQUI e veja todos os detalhes do decreto, ou abaixo em formato de imagem.
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