Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial na noite desta terça (12), o Decreto 842, que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos, mas segue sendo obrigatório em alguns ambientes e algumas situações. O decreto vai na mesma direção do Decreto Estadual. CLIQUE AQUI e baixe o decreto na íntegra.
😷 - Permanece obrigatório o uso de máscaras
I - Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Pronto- Atendimentos - UPAs e farmácias;
II - Contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença.
📄 - Obrigatoriedade do comprovante vacinal em eventos
Há necessidade de comprovante de vacinação nos eventos, inclusive os desportivos profissionais e também para adentrar em qualquer prédio público. Nos eventos com venda de ingresso, os artistas, público, equipe técnica e colaboradores deverão apresentar o comprovante vacinal.
O acesso às unidades de saúde, às unidades prisionais e às unidades policiais fica condicionado à comprovação da vacinação. A utilização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, fica condicionada à comprovação da vacinação.
🏬🏋🏻♀️ - Escolas e academias
Ficam autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% (cem por cento) presencial e sem máscara, nas unidades de ensino, públicas e particulares, academias e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.
🙏🏻 - Atos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, como disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.
👍🏻 - Sugestão/indicação do uso de máscara
I - locais onde se prestem atendimento ao público, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores;
II – no terminal rodoviário e sala de embarque do aeroporto;
III - para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
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