Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
De acordo a publicação da Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, assim como ocorre com a Tarifa Social de Energia Elétrica (baixa renda da energia), as famílias inscritas no Cadastro Único também poderão contar com uma tarifa social para água e esgoto. De acordo a secretária de Assistência Social de Guanambi, Carla Maria, com a sanção da Lei Federal, será concedido um desconto de 50% sobre parte do consumo mensal das famílias beneficiárias, aplicado aos primeiros 15 m³ (quinze metros cúbicos) por residência classificada no benefício, e sobre o excedente de consumo poderá ser cobrada a tarifa regular. A integra de Lei pode ser consultada no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14898.htm
✅ Quem tem direito?
- Terão direito as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
- Famílias que tenham algum membro recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
📑 Como funcionará?
As famílias que atendem aos critérios de elegibilidade serão automaticamente incluídas no programa pelas empresas de abastecimento, no caso da Bahia, a concessionária EMBASA;
- Caso os consumidores que não forem identificados automaticamente, dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos;
📝 Auxílio Amigo
Antes da normativa da Lei Federal, as famílias de baixa renda que pagavam a integralidade da taxa de esgoto, teriam que se inscrever no Auxílio Amigo, com a lei, não há mais esta necessidade.
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