Secretaria de Assistência Social

Secretaria de Assistência Social segue cumprindo de forma satisfatória as recomendações do MP-BA no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Secretaria de Assistência Social segue cumprindo de forma satisfatória as recomendações do MP-BA no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

MP arquiva procedimento após cumprimento satisfatório das recomendações pela Secretaria de Assistência Social

 

Diante de informações que vem sendo divulgadas nas redes sociais e imprensa regional, acerca de inspeção realizada pelo Ministério Público no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Guanambi, a Secretaria Municipal de Assistência Social considera necessário prestar os devidos esclarecimentos à população, especialmente para evitar interpretações equivocadas ou a divulgação de informações descontextualizadas.

 

O primeiro e mais importante esclarecimento objetivo é: o procedimento ministerial anteriormente instaurado em relação ao Serviço de Acolhimento Institucional foi ARQUIVADO em 24 de setembro de 2026.

 

”O arquivamento ocorreu em razão do cumprimento satisfatório das recomendações ministeriais e da solução das questões que haviam motivado a instauração do procedimento.” (grifos nossos)

 

Portanto, não procede qualquer interpretação de que a inspeção represente, por si só, a continuidade de um procedimento anteriormente instaurado, tampouco que o serviço permaneça submetido a uma investigação em razão das questões que deram origem àquele expediente já arquivado.

 

É fundamental esclarecer que o Ministério Público possui atribuição legal de fiscalização dos serviços de acolhimento institucional e familiar. A realização dessas inspeções integra a atuação regular do órgão e ocorre periodicamente, conforme regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

 

Assim, uma inspeção ministerial não significa, automaticamente, a existência de denúncia, irregularidade ou procedimento investigativo contra a unidade fiscalizada. Trata-se de mecanismo institucional de acompanhamento, fiscalização e garantia dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.

 

Durante as inspeções, podem ser verificadas as condições estruturais da unidade, recursos humanos, atendimento prestado, alimentação, saúde, educação, documentação, Planos Individuais de Atendimento – PIAs, convivência familiar e comunitária, segurança, rotina institucional e demais aspectos relacionados à proteção integral dos acolhidos.

 

Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Assistência Social reafirma que a fiscalização pelos órgãos competentes é legítima e necessária, sendo recebida pela gestão municipal com transparência, responsabilidade e compromisso com o aprimoramento permanente do serviço.

 

Entretanto, é igualmente necessário que informações relativas à atuação dos órgãos de controle sejam divulgadas com responsabilidade, observando-se os fatos e o contexto integral dos procedimentos, sem transformar uma fiscalização ordinária em narrativa de irregularidade ou de investigação ainda em curso quando o procedimento correspondente já foi expressamente arquivado.

 

A gestão municipal destaca que, diante das recomendações anteriormente apresentadas pelo Ministério Público, foram adotadas as providências necessárias, resultando no cumprimento satisfatório das medidas indicadas e, consequentemente, no arquivamento do procedimento ora já dito, em 24 de setembro de 2026.

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social continuará colaborando com os órgãos de fiscalização e controle, reafirmando seu compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes, com a qualificação permanente dos serviços socioassistenciais e, sobretudo, com a transparência na gestão pública.

 

 

Guanambi – Bahia, 28 de setembro de 2026.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Prefeitura Municipal de Guanambi

Fale conosco