Prefeitura de Guanambi retifica o Decreto 299, de 27 de maio de 2021, e publica novas alterações, antecipando as restrições para bares, restaurantes e lanchonetes. As atividades religiosas poderão ocorrer todos os dias da semana, respeitando o toque de recolher diário e normas sanitárias. Veja as alterações:
⏱ - Toque de Recolher diário segue às 20h
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de junho até 07 de junho de 2021.”
🍻 - Proibição de venda de bebidas alcoólicas das 19:30h de 02 de junho até às 5h, de 07 de junho de 2021.”
Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19:30h de 02 de junho até às 5h, de 07 de junho de 2021.”
⚽ - Atividades esportivas somente individuais
Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 07 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.”
🏋 - Academias
Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 01 de junho até 07 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.”
🔊 - Eventos seguem suspensos
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 07 de junho de 2021.”
🙏 - Atos religiosos todos os dias da semana
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min) do período estipulado no caput do artigo 2º deste Decreto, de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural
cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento)
da capacidade do local.
⏱ - Atividades econômicas, exceto bares, restaurantes e lanchonetes
Fica autorizado o funcionamento dos empreendimentos de atividades econômicas, exceto bares, restaurantes e lanchonetes. Os restaurantes e lanchonetes, inclusive os localizados no Mercado Municipal, só poderão funcionar na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou entrega na porta do estabelecimento, das 19:30h de 02 de junho até às 5h, de 07 de junho de 2021.”

