A Prefeitura de Guanambi sancionou e publicou dia 9/10, no Diário Oficial do Município, a Lei Complementar nº 24/2025, que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal — Refis 2025. O programa oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
✅ DESCONTO DE ATÉ 100% - Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas poderão quitar ou parcelar seus débitos com redução de até 100% de juros, multas e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhidas.
🗓️ PRAZO - O prazo para adesão ao Refis vai até 28 de novembro de 2025.
😊 OPORTUNIDADE - O pagamento à vista garante 100% de desconto em juros, multas e honorários. Já quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até seis parcelas, com reduções proporcionais — de 80% a 20%, conforme a tabela publicada no anexo da lei.
🤝 ADESÃO - A adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais. O contribuinte que atrasar o pagamento por mais de 90 dias será excluído do programa, perdendo os benefícios concedidos e voltando às condições originais da dívida. A legislação também concede 10% de desconto para pagamento do IPTU de 2025 em parcela única, além de isenção total de juros e multas para pagamentos feitos até o final de novembro.
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