O Secretário Municipal Interino de Saúde, Inácio Paz de Lira Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 1.069 de 07 de outubro de 2022, vem através desta, em atenção ao que prevê a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 13 de 28 DE MARÇO DE 2014 do Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, informar à população, as exigências mínimas e requisitos que deverão ser observados e adotados no que tange à realização de eventos particulares no município de Guanambi, distritos e zona rural:
- O organizador do evento é responsável por garantir a prestação de serviços de saúde nas situações de urgência e emergência ocorridas com o público durante o evento;
- O organizador do evento deve prover infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais necessários para a prestação do serviço de saúde no local do evento;
- O organizador do evento deve garantir a remoção do paciente para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário;
- O serviço de saúde e de remoção do paciente deverá apresentar autorização da Vigilância Sanitária, conforme requisitos previstos em lei;
- A regulação do paciente para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário, poderá possuir o apoio do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que deverá ser comunicado previamente sobre o evento;
- A prestação dos serviços de saúde pode ser realizada pelo próprio organizador do evento ou de forma terceirizada;
- O organizador do evento é corresponsável pela segurança e qualidade do serviço prestado pela empresa terceirizada e a contratação deve ser formal;
- Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório legível, com identificação e assinatura do profissional assistente, que deve passar a integrar o prontuário no serviço de saúde de maior complexidade.
Guanambi-BA, 31 de Outubro de 2022.
Inácio Paz de Lira Júnior
Secretário Municipal Interino de Saúde
Decreto nº 1.069 de 07 de outubro de 2022

