A Secretaria Municipal de Educação de Guanambi vem esclarecer aos pais da Rede Municipal de Ensino de Guanambi que seu único instrumento legal e normatizador das matrículas 2023 é a Portaria n° 91 de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial n° 2.780 do Município, em 30/11/2022 e nas redes oficiais da prefeitura, que segue a legislação educacional e valida o direito constitucional e processo democrático. Este é o único marco orientador do processo de matrículas assinado e autorizado pela secretária que responde pela pasta atualmente, independente se houve definição de critérios estabelecidos em 2021 pela Escola Municipal José Neves, como abordado em um trecho da Reportagem do Portal Fala Você Notícias.
É válido esclarecer também que, quem escolhe onde deve ser matriculado (a) o(a) filho(a) são os pais ou responsáveis, em observância à oferta de vagas nas instituições de ensino da rede e, que a portaria de matrículas 2023 não versa sobre critérios estabelecidos para seleção de aluno em escola para pleito de vagas em outra.
Ademais, a Secretaria Municipal de Educação de Guanambi prima pelo cumprimento das Legislações e Normativas Educacionais e Sociais.
Secretaria Municipal de Educação
Guanambi, 11/12/2022

