O Diário Oficial do Estado da Bahia já publicou o decreto de desapropriação de área para ampliação do Aeroporto de Guanambi. É a parceria do município com o Governo do Estado já viabilizando avanços nesta obra importante para o nosso desenvolvimento.
A medida vem somar-se as melhorias já realizadas pela Prefeitura e em breve teremos linha aérea interestadual para servir toda região.
“o nosso empenho com apoio do Governo do Estado e Federal, inclui Guanambi entre as 20 cidades contempladas com recursos para os aeroportos regionais e o trabalho esta avançando”, pondera o Prefeito Charles Fernandes.
DECRETO Nº 15.033 DE 07 DE ABRIL DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas “h” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/008696, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140000017, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.253.275,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Guanambi, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais do Departamento de Infra- Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este Decreto destina-se à ampliação do aeroporto regional, no Município de Guanambi - Bahia.
Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2014.
ESERVAL ROCHA
Governador em exercício
