Decreto que desapropria área sinaliza avanço de parceria para obras no Aeroporto de Guanambi

O Diário Oficial do Estado da Bahia já publicou o decreto de desapropriação de área para ampliação do Aeroporto de Guanambi. É a parceria do município com o Governo do Estado já viabilizando avanços nesta obra importante para o nosso desenvolvimento.
A medida vem somar-se as melhorias já realizadas pela Prefeitura e em breve teremos linha aérea interestadual para servir toda região.
“o nosso empenho com apoio do Governo do Estado e Federal, inclui Guanambi entre as 20 cidades contempladas com recursos para os aeroportos regionais e o trabalho esta avançando”, pondera o Prefeito Charles Fernandes.



DECRETO Nº 15.033 DE 07 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas “h” e “n”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 13/008696, do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 1702140000017, na Secretaria de Infra-Estrutura da Bahia - SEINFRA,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.253.275,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Município de Guanambi, conforme levantamento do Sítio Aeroportuário e estudos realizados pela Diretoria de Terminais do Departamento de Infra- Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este Decreto destina-se à ampliação do aeroporto regional, no Município de Guanambi - Bahia.

Art. 2º - Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2014.

ESERVAL ROCHA
Governador em exercício

Galeria de Fotos

Fale conosco