Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Na edição do Diário Oficial do Município desta terça (16), foi publicada a sanção do prefeito Nilo Coelho, da Lei nº 1.551, que assegura a gratificação de produtividade aos Agentes Municipais de Trânsito de Guanambi.
Segundo a publicação, a sanção da Lei, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na sessão ordinário de segunda (15), tem a finalidade de estimular o desempenho das atribuições públicas de forma produtiva, eficiente e satisfatória.
A gratificação de produtividade será aferida através dos pontos de produtividade, contabilizados de forma positiva e negativa, de acordo com as atividades descritas nos anexos da Lei, devendo ser conferido a todos, pelo superior responsável, a mesma oportunidade de participação.
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No último dia 5/05, (saiba mais aqui) uma comissão de agentes de trânsito e do sindicato SISPUMUR se reuniram no gabinete municipal com o então prefeito interino Nal Azevedo, discutindo melhorias para a categoria. Após a reunião, foi encaminhado o Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores.