Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Através do Decreto nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, o prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães determinou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27/02 (segunda-feira) de carnaval e feriado municipal no dia 01 de março (quarta-feira de cinzas) do corrente ano.
O decreto atende ao pedido da direção da Câmara de Diretores Lojistas – CDL. A data carnavalesca é de caráter nacional, onde todos os estabelecimentos da administração pública das esferas municipais, estaduais e federal, além das instituições bancárias, também suspendem as suas atividades.
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